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SERVIÇOS

Aposentadorias

Aposentadoria por idade Urbana

Benefício concedido aos segurados urbanos que completarem 65 anos de idade, se homem e 62 anos de idade, se mulher e cumprirem a carência de 240 meses para homens que se filiaram a Previdência após 13 de novembro de 2019 (20 anos) ou 15 anos, se antes dessa data e, 180 meses para mulheres (15 anos).

Aposentadoria por Idade Rural

É um benefício previdenciário típico, com requisitos diferenciados de idade mínima (60 anos para o homem e de 55 anos para a mulher) e carência de 180 meses (15 anos) de atividade rural.

Aposentadoria por Idade Mista ou Hibrida

Consiste em um benefício previdenciário que permite ao segurado somar os períodos trabalhados de atividade rural com os de atividade urbana. O segurado precisa cumprir a carência de 180 meses (15 anos) e completar a idade de 65 anos para homem e 62 para mulher.

Aposentadoria por tempo de contribuição - regra de transição sistema de pontos

O primeiro passo a ser feito, antes de solicitar a revisão da aposentadoria é a análise do processo administrativo que gerou a concessão do benefício em questão, a fim de apurar se foi concedido corretamente ou se teve algum erro, inconsistência ou omissão nele.

Aposentadoria por tempo de contribuição – regra de transição idade mínima + tempo de contribuição

Nessa modalidade de aposentadoria, o segurado deve atingir a idade mínima prevista na Lei e cumprir o tempo mínimo de contribuição de 35 anos para o homem e 30 anos para mulher. A idade mínima em 2019, partiu de 56 anos para mulheres e 61 anos para homens e ocorrendo um escalonamento anual, que aumenta ano a ano até atingir 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.

Aposentadoria por tempo de contribuição – regra de transição Pedágio de 50%

Trata-se de um pedágio para quem, em 2019, estava a menos de 02 anos para completar os requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição, devendo ter o homem mais de 33 anos de contribuição e a mulher mais de 28 anos de contribuição, os quais para solicitarem a aposentadoria, por essa regra de transição deverão cumprir um pedágio de 50 % do tempo que lhes faltava.

Aposentadoria por tempo de contribuição – regra de transição Pedágio de 100%.

Trata-se de um pedágio de 100% do tempo que faltava para completar os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição em 2019, devendo preencher a idade mínima de 57 anos para mulher e 60 para os homens.

Aposentadoria Especial

É o benefício devido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais a saúde ou integridade física, por um tempo mínimo de contribuição e com idade específica, que na maioria dos casos corresponde a 25 anos de trabalho e 60 anos de idade.

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